Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001714-16.2012.5.01.0068 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589386
Ementa: Responsabilidade subsidiária. Requisitos. Abrangência. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, IV do C.TST. A responsabilidade subsidiária abrange toda e qualquer condenação pecuniária, inclusive multas e indenizações deferidas em sentenças, juros e correção monetária incidentes sobre os valores da condenação, ficando limitadas à empregadora apenas as penalidades administrativas, como expedição de ofícios aos órgãos competentes e anotações na CTPS, quando for o caso, pois aí não se trata de pagamento de parcela trabalhista e sim obrigação de caráter administrativo, eis que a condenação subsidiária visa assegurar ao trabalhador a percepção do crédito constituído em face do empregador. O devedor subsidiário tem, na esfera própria, ação de regresso em face do devedor principal para ressarcir-se do que eventualmente pagou por ele no processo. O empregado tem crédito por inteiro.
Juiz / Relator / Redator designado: José Geraldo da Fonseca
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-08
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:04
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00017141620125010068#17-10-2014.pdf125,18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.