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Data de Acesso: 2014-10-18 02:21:48-
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:21:48-
Data de Publicação: 2014-10-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589342-
Título: 0002411-43.2013.5.01.0281 - DOERJ 17-10-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-07pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freirept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00024114320135010281pt_BR
Ementa: Embargos de Declaração RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.pt_BR
Identificador do Documento: 49663884pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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