Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-09-03 02:25:15-
Data de Disponibilização: 2014-09-03 02:25:15-
Data de Publicação: 2014-09-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/580595-
Título: 0002523-54.2014.5.01.0482 - DOERJ 02-09-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-08-04pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00025235420145010482pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. ART. 518, §1o, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 8o, 2, H, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GARANTIA DO SISTEMA JUDICIAL INERENTE AOS DIREITOS HUMANOS. 01. A ampliação das possibilidades discursivas e da capacidade argumentativa das partes é fundamental para a legitimação das decisões judiciais e tão relevante quanto as técnicas que visam estabelecer a celeridade. 02. Embora o art. 518, §1o, do CPC, objetive trazer efetividade ao princípio da celeridade, tal norma não se aplica ao Processo do Trabalho. Isto porque a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 769, da CLT, somente é permitida nos casos em que há omissão na CLT, o que não se configura no caso, visto que a legislação especial tem regras próprias relativas ao recebimento dos recursos (art. 893 e seguintes). Ademais, como o §1o, do art. 518, do CPC, é taxativo - já que trata da -apelação- e de súmulas do -STF- e do -STJ- -, a utilização de analogia restritiva ao direito de recorrer violaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5o, LIV e LV, da CRFB). Ainda que assim não fosse, a hipótese dos autos não trata apenas da mera aplicação da Súmula no 331, do C. TST, ao caso concreto. Existe questão fática relativa à culpa da segunda ré, tomadora de serviços, com relação à fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 03. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada pelo Brasil pelo Decreto no 678, de 06 de novembro de 1992, estabelece como garantia judicial intrínseca aos direitos humanos a regra segundo a qual durante o processo toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior (art. 8o, 2, h). Agravo de instrumento conhecido e provido.pt_BR
Identificador do Documento: 47251403pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00025235420145010482#02-09-2014.pdf79,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.