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Data de Acesso: 2014-08-20 06:43:47-
Data de Disponibilização: 2014-08-20 06:43:47-
Data de Publicação: 2014-08-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576994-
Título: 0000001-09.2014.5.01.0012 - DOERJ 19-08-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-07-22pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000010920145010012pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Eventual vício existente na regularidade da intimação deve ser alegado no devido tempo, ou seja, deve ser apresentado pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.pt_BR
Identificador do Documento: 46617280pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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