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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2014-08-15 16:18:53-
Data de Disponibilização: 2014-08-15 16:18:53-
Data de Criação: 2014-08-07-
Data de Publicação: 2014-08-12-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576160-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 31pt_BR
Título: 044 - EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2014-08-13-
Data da 1ª Republicação: 2014-08-14-
Vide Link: 1001/575600pt_BR
Corpo da Súmula: Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.pt_BR
Número do Documento: 044pt_BR
Ementa: Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.-
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SÚMULA Nº 44.pdf37,56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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