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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-08-08 02:31:30 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-08-08 02:31:30 | - |
Data de Publicação: | 2014-08-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/574806 | - |
Título: | 0000001-11.2014.5.01.0076 - DOERJ 07-08-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-07-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000011120145010076 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PROCURADOR. AUTORIZAÇÃO. LEI Nº 1.060/50 E LEI Nº 7.115/83. A Lei nº 1060/50 autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte que afirma não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou mediante requerimento firmado por seu procurador, na inicial ou na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, como no caso presente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 46577751 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011120145010076#07-08-2014.pdf | 67,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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