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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-08-08 02:31:30-
Data de Disponibilização: 2014-08-08 02:31:30-
Data de Publicação: 2014-08-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/574806-
Título: 0000001-11.2014.5.01.0076 - DOERJ 07-08-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-07-23pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011120145010076pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PROCURADOR. AUTORIZAÇÃO. LEI Nº 1.060/50 E LEI Nº 7.115/83. A Lei nº 1060/50 autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte que afirma não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou mediante requerimento firmado por seu procurador, na inicial ou na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, como no caso presente.pt_BR
Identificador do Documento: 46577751pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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