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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Órgão Especialpt_BR
Data de Acesso: 2014-08-01 18:29:15-
Data de Disponibilização: 2014-08-01 18:29:15-
Data de Criação: 2017-2-16-
Data de Publicação: 2017-2-22-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/573492-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: alteradapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 4/2017pt_BR
Vide: MS 0003367-97.2011.5.01.0000pt_BR
Título: 020 - Mandado de Segurança. Desistência. Homologação.pt_BR
Tipo de Documento: Precedente do Órgão Especial-
Data da 1ª Republicação: 2017-2-23-
Data da 1ª Republicação: 2017-2-24-
Vide Link: 1001/869337pt_BR
Vide Link: 1001/253336pt_BR
Número do Documento: 020pt_BR
Ementa: Mandado de Segurança. Desistência. Homologação. A desistência da ação de segurança, assim como das ações em geral, só produzirá efeitos após a homologação judicial, como dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC.pt_BR
Aparece nas coleções:Precedentes do Órgão Especial

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