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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 04:39:55-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 04:39:55-
Data de Publicação: 2008-08-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/57139-
Título: 0049500-95.1987.5.01.0015 - DOERJ 26-08-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-04pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 13_ AA.00223.00000pt_BR
Número do Documento: 00495009519875010015pt_BR
Ementa: "NA LIQUIDAÇÃO, NÃO SE PODERÁ MODIFICAR OU INOVAR A SENTENÇA LIQUIDANDA, NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTE À CAUSA PRINCIPAL" (ART. 879. § 1º, DA CLT). AGRAVO DA EXECUTADA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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