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Data de Acesso: 2014-07-23 02:24:50-
Data de Disponibilização: 2014-07-23 02:24:50-
Data de Publicação: 2014-07-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/571059-
Título: 0002522-69.2014.5.01.0482 - DOERJ 22-07-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-07-16pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Pitonpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00025226920145010482pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 518, § 1º, CPC. NÃO APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. No processo do trabalho, não é cabível a utilização subsidiária do artigo 518, § 1º, do CPC, para trancar Recurso Ordinário contra decisão que julgou a lide, com base em entendimento sumulado do C.TST.pt_BR
Identificador do Documento: 46244315pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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