Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-07-17 03:38:46-
Data de Disponibilização: 2014-07-17 03:38:46-
Data de Publicação: 2014-07-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/569910-
Título: 0000001-12.2014.5.01.0011 - DOERJ 16-07-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-06-11pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011220145010011pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada as peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A Resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.pt_BR
Identificador do Documento: 45771870pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000011220145010011#16-07-2014.pdf66,05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.