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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-07-17 03:38:46 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-07-17 03:38:46 | - |
Data de Publicação: | 2014-07-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/569910 | - |
Título: | 0000001-12.2014.5.01.0011 - DOERJ 16-07-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-06-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000011220145010011 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada as peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A Resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 45771870 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011220145010011#16-07-2014.pdf | 66,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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