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Título: 0000001-17.2014.5.01.0462 - DOERJ 15-07-2014
Data de Publicação: 15/07/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/569563
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de peças obrigatórias e necessárias à formação do agravo de instrumento impede o seu conhecimento por deficiência de traslado, na forma preconizada na Instrução Normativa nº 16, de 2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-07-02
Data de Acesso: 2014-07-16 03:38:38
Data de Disponibilização: 2014-07-16 03:38:38
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

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