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Título: 0000330-43.2013.5.01.0016 - DOERJ 12-06-2014
Data de Publicação: 12/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/564421
Ementa: AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO. ATO INEXISTENTE. Não tendo a parte diligenciado a juntada de procuração que habilite o signatário do recurso a praticar atos processuais em sua representação, impõe-se o não conhecimento do Agravo de Instrumento, por consistir em ato inexistente.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-06-03
Data de Acesso: 2014-06-13 02:16:49
Data de Disponibilização: 2014-06-13 02:16:49
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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