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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-30T01:20:35Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-30T01:20:35Z-
Data de Publicação: 2014-04-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/554639-
Título: 0001433-03.2013.5.01.0302 - DOERJ 29-04-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-03-26pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00014330320135010302pt_BR
Ementa: DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. EMPREGADOR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. A empresa em liquidação extrajudicial não está desobrigada do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inteligência da Súmula nº 86 do c. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 43700528pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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