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Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:55Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:55Z-
Data de Publicação: 2014-04-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551749-
Título: 0000222-70.2013.5.01.0062 - DOERJ 10-04-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-03-26pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002227020135010062pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É já consolidada a jurisprudência do C. TST quanto a ser bastante à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare, diretamente ou por seu advogado, seu estado de miserabilidade econômica, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 43807311pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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