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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:16Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:16Z-
Data de Publicação: 2014-04-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551673-
Título: 0001834-84.2010.5.01.0341 - DOERJ 10-04-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-03-26pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00018348420105010341pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, podem apenas ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se rejeitar os embargos de declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.pt_BR
Identificador do Documento: 43807309pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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