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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:16Z | - |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:16Z | - |
Data de Publicação: | 2014-04-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551673 | - |
Título: | 0001834-84.2010.5.01.0341 - DOERJ 10-04-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00018348420105010341 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, podem apenas ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se rejeitar os embargos de declaração. Embargos conhecidos e desprovidos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 43807309 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018348420105010341#10-04-2014.pdf | 53,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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