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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:43Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:43Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549799-
Título: 0000838-30.2011.5.01.0025 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-03-12pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00008383020115010025pt_BR
Ementa: Pelos recibos colacionados aos autos restou comprovado, efetivamente, que em alguns meses o Demandante percebeu remuneração em valor muito superior àquele utilizado para efeito do cálculo das verbas resilitórias, não havendo motivo para ser reformada a r. sentença, no aspecto. E isto porque o art. 477 da CLT é expresso ao determinar a utilização da maior remuneração percebida para efeito do pagamento das verbas resilitórias, sendo certo que o Autor era mensalista.pt_BR
Identificador do Documento: 35772295pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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