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Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:43Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:43Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549796-
Título: 0000130-93.2012.5.01.0073 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-03-06pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Pitonpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00001309320125010073pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A condenação subsidiária da empresa tomadora decorre do risco empresarial, por ela assumido ao contratar trabalhadores por empresa interposta. O tomador de serviços responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas havidas no curso do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços - devedora principal - se comprovada a prestação de serviços, por parte do autor, em seu proveito.pt_BR
Identificador do Documento: 35702368pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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