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Título: 0001726-11.2013.5.01.0451 - DOERJ 13-03-2014
Data de Publicação: 13/03/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549490
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE - NÃO CONHECIMENTO I- Incumbe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento do agravo, colacionando as peças obrigatórias e indispensáveis à compreensão da controvérsia. II - Não se conhece de Agravo de Instrumento quando as peças trasladadas essenciais ao julgamento do recurso denegado não estão devidamente autenticadas ou ainda declaradas autênticas pelo próprio advogado que subscreve o recurso, e sob sua responsabilidade pessoal (item IX da Instrução Normativa nº 16/2000, do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-05
Data de Acesso: 2014-03-20T02:59:57Z
Data de Disponibilização: 2014-03-20T02:59:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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