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Título: | 0001726-11.2013.5.01.0451 - DOERJ 13-03-2014 |
Data de Publicação: | 13/03/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549490 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE - NÃO CONHECIMENTO I- Incumbe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento do agravo, colacionando as peças obrigatórias e indispensáveis à compreensão da controvérsia. II - Não se conhece de Agravo de Instrumento quando as peças trasladadas essenciais ao julgamento do recurso denegado não estão devidamente autenticadas ou ainda declaradas autênticas pelo próprio advogado que subscreve o recurso, e sob sua responsabilidade pessoal (item IX da Instrução Normativa nº 16/2000, do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-02-05 |
Data de Acesso: | 2014-03-20T02:59:57Z |
Data de Disponibilização: | 2014-03-20T02:59:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017261120135010451#13-03-2014.pdf | 86,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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