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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 04:14:07 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 04:14:07 | - |
Data de Publicação: | 2008-01-28 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/54773 | - |
Título: | 0122600-26.2005.5.01.0024 - DOERJ 28-01-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-10-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 13_ AA.01691.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01226002620055010024 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO INADMISSÍVEL. RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HAVENDO CONFRONTO ENTRE AS RAZÕES DEDUZIDAS NO RECURSO ORDINÁRIO E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO E. TST (SÚMULA 331), MANIFESTA É A SUA INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01226002620055010024#28-01-2008.pdf | 142,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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