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Data de Acesso: 2012-03-22 04:05:20-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 04:05:20-
Data de Publicação: 2008-02-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/53962-
Título: 0147501-84.2004.5.01.0059 - DOERJ 18-02-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 9_ AA.00554.00000pt_BR
Número do Documento: 01475018420045010059pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO . INTEMPESTIVIDADE. TRASLADO DEFICIENTE. NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO NÃO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. HAVENDO OUTRAS PEÇAS NOS AUTOS PRINCIPAIS RELATIVAS (E ÚTEIS) AO DESLINDE DA MATÉRIA DE MÉRITO CONTROVERTIDA, TEM A PARTE INTERESSADA A RESPONSABILIDADE DE FORMAR O INSTRUMENTO DO AGRAVO COM ESSAS PEÇAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ISSO PORQUE, O OBJETIVO DO § 5º Dº ART. 897 DA CLT É POSSIBILITAR (CASO PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO) O IMEDIATO JULGAMENTO DO RECURSO DENEGADO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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