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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-01-15 02:40:20-
Data de Disponibilização: 2014-01-15 02:40:20-
Data de Publicação: 2014-01-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538505-
Título: 0000005-92.2013.5.01.0202 - DOERJ 14-01-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-10-16pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000059220135010202pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 40246057pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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