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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-01-14 06:27:53-
Data de Disponibilização: 2014-01-14 06:27:53-
Data de Publicação: 2014-01-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538305-
Título: 0002655-44.2013.5.01.0451 - DOERJ 13-01-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00026554420135010451pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O Agravo de Instrumento deve conter as cópias de documentos previstos no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT (com a redação conferida pela Lei 12.275/2010) e no item III da IN/TST nº 16/1999. O traslado deve ainda possibilitar o imediato julgamento do recurso trancado, no caso de provimento do agravo. Se o translado é formado sem a observância dessas regras, é defectivo, não merecendo ser conhecido o apelo.pt_BR
Identificador do Documento: 40382440pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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