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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 04:03:28-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 04:03:28-
Data de Publicação: 2008-03-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/53786-
Título: 0121001-48.2006.5.01.0014 - DOERJ 27-03-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-03-04pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS AREALpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 13_ AA.00775.00000pt_BR
Número do Documento: 01210014820065010014pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA QUE NÃO É TERMINATIVA DO FEITO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SE A DECISÃO NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, TAL DECISÃO NÀO É TERMINATIVA DO FEITO, LOGO, É DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DAÍ PORQUE INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. AGRAVO IMPROVIDO.pt_BR
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