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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:24-
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:24-
Data de Publicação: 2013-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537109-
Título: 0151600-91.1995.5.01.0066 - DOERJ 19-12-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01516009119955010066pt_BR
Ementa: EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A a teor do que dispõe o art. 39, caput, e § 1º, da Lei 8.177/91, a apuração dos juros de mora não finda com o depósito da condenação, devendo incidir até o efetivo pagamento do crédito. A partir do advento da Lei 8.177/91, são devidos juros de 1% ao mês simples, não configurando anatocismo a apuração de juros compostos no período anterior.pt_BR
Identificador do Documento: 40334483pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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