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Título: 0000146-51.2013.5.01.0028 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537106
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Embora não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 535, do Código de Processo Civil, não sendo também a hipótese prevista o art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-11
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:24
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:24
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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