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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:23-
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:23-
Data de Publicação: 2013-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537104-
Título: 0000956-42.2011.5.01.0401 - DOERJ 19-12-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-09pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009564220115010401pt_BR
Ementa: PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. INDEVIDO. A igualdade entre trabalhadores avulsos e empregados é genérica, não afastando as garantias específicas previstas em lei, como no caso do adicional de risco, instituído nos arts. 14 e 19, da Lei 4.860/65, devido apenas aos empregados que trabalham em portos organizados.pt_BR
Identificador do Documento: 40357269pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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