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Título: | 0001558-91.2012.5.01.0241 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537102 |
Ementa: | Horas extras. Configuração. É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, invertendo-se o ônus da prova, na forma da jurisprudência cristalizada na Súmula 338 do TST, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-04 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:22 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015589120125010241#19-12-2013.pdf | 74,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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