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Título: 0001558-91.2012.5.01.0241 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537102
Ementa: Horas extras. Configuração. É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, invertendo-se o ônus da prova, na forma da jurisprudência cristalizada na Súmula 338 do TST, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-04
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:22
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:22
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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