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Título: | 0001117-21.2013.5.01.0421 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537099 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO TRASLADO E AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 897, §5º, incisos I e II, da CLT compete às Partes zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento. Não tendo o Agravante cumprido o determinado no referido comando legal no tocante à juntada de peças essenciais e o disposto nos itens IX e X da Instrução Normativa nº 16/99 do C. TST, no que se refere à autenticação de peças do traslado, impõe-se o não conhecimento do presente apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-11 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:19 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:19 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011172120135010421#19-12-2013.pdf | 72,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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