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Título: 0001117-21.2013.5.01.0421 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537099
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO TRASLADO E AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 897, §5º, incisos I e II, da CLT compete às Partes zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento. Não tendo o Agravante cumprido o determinado no referido comando legal no tocante à juntada de peças essenciais e o disposto nos itens IX e X da Instrução Normativa nº 16/99 do C. TST, no que se refere à autenticação de peças do traslado, impõe-se o não conhecimento do presente apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-11
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:19
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:19
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

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