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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:19-
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:19-
Data de Publicação: 2013-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537098-
Título: 0000201-46.2013.5.01.0078 - DOERJ 19-12-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002014620135010078pt_BR
Ementa: 7ª T U R M A] AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 897, §5º, incisos -I- e -II-, da CLT compete às Partes zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento. Não tendo a Agravante cumprindo o determinado no referido comando legal, no que se refere à juntada de peças essenciais, impõe-se o não conhecimento do presente apelo.pt_BR
Identificador do Documento: 40334489pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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