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Título: 0001020-79.2011.5.01.0004 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537097
Ementa: Embargos de Declaração RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:18
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:18
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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