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Título: 0146300-26.2009.5.01.0045 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537095
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. IDENTIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Constatada a identidade entre atividades laborais desempenhadas pelos comparados e inexistindo comprovação de qualquer fato obstativo ao direito do empregado, devida a equiparação salarial, à luz da disciplina contida no art. 461, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-11
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:17
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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