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Título: | 0067900-58.1992.5.01.0541 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537094 |
Ementa: | Execução. Contribuição Previdenciária. Fato Gerador. O fato gerador da obrigação tributária previdenciária não é a sentença condenatória nem o seu trânsito em julgado, mas o momento em que o salário, ou qualquer outra quantia, é devido pela contraprestação do trabalho tributável. Pouco importa se a quantia tributável foi creditada ou paga. Basta que tenha sido devida, nascendo para o tomador do serviço remunerado a obrigação tributária e, para o fisco, o crédito tributário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-04 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:17 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00679005819925010541#19-12-2013.pdf | 66,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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