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Título: 0067900-58.1992.5.01.0541 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537094
Ementa: Execução. Contribuição Previdenciária. Fato Gerador. O fato gerador da obrigação tributária previdenciária não é a sentença condenatória nem o seu trânsito em julgado, mas o momento em que o salário, ou qualquer outra quantia, é devido pela contraprestação do trabalho tributável. Pouco importa se a quantia tributável foi creditada ou paga. Basta que tenha sido devida, nascendo para o tomador do serviço remunerado a obrigação tributária e, para o fisco, o crédito tributário.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-04
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:17
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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