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Título: 0000948-05.2011.5.01.0421 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537089
Ementa: HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Inteligência dos termos da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-I do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:15
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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