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Título: | 0108400-76.2009.5.01.0055 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537088 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS. ÉPOCA PRÓPRIA. Inexistindo prova de que o contabilista do Juízo desconsiderou a época própria para o cômputo dos juros de mora, não há como se pretender o retorno dos autos para novos cálculos, se a planilha contábil encarta como parâmetro exatamente a data do ajuizamento da Reclamação Trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:14 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01084007620095010055#19-12-2013.pdf | 56,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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