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Título: 0108400-76.2009.5.01.0055 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537088
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS. ÉPOCA PRÓPRIA. Inexistindo prova de que o contabilista do Juízo desconsiderou a época própria para o cômputo dos juros de mora, não há como se pretender o retorno dos autos para novos cálculos, se a planilha contábil encarta como parâmetro exatamente a data do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:14
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:14
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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