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Título: 0000166-89.2011.5.01.0035 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537087
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. As culpas -in eligendo- e -in vigilando- estão caracterizadas com a condenação da primeira reclamada às parcelas deferidas pelo Juízo a quo, pois se a segunda reclamada tivesse bem escolhido e vigiado o cumprimento do contrato, que celebrou pela empresa terceirizada, no que concerne aos pagamentos dos direitos trabalhistas, o pedido autoral não teria procedência. Não quitando, pois, a principal devedora, os créditos da autora, responde o tomador também por todas as verbas advindas dos contratos de trabalho. Provimento parcial de recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-26
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:13
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:13
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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