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Título: | 0000166-89.2011.5.01.0035 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537087 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. As culpas -in eligendo- e -in vigilando- estão caracterizadas com a condenação da primeira reclamada às parcelas deferidas pelo Juízo a quo, pois se a segunda reclamada tivesse bem escolhido e vigiado o cumprimento do contrato, que celebrou pela empresa terceirizada, no que concerne aos pagamentos dos direitos trabalhistas, o pedido autoral não teria procedência. Não quitando, pois, a principal devedora, os créditos da autora, responde o tomador também por todas as verbas advindas dos contratos de trabalho. Provimento parcial de recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-26 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:13 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:13 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001668920115010035#19-12-2013.pdf | 93,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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