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Título: 0085600-41.2009.5.01.0027 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537084
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. Estando os cálculos homologados pelo juízo a quo em conformidade com a decisão exequenda, não há de ser acolhida a tese da exequente, sob pena de afronta ao princípio da imutabilidade da coisa julgada. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-26
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:11
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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