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Título: | 0085600-41.2009.5.01.0027 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537084 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. Estando os cálculos homologados pelo juízo a quo em conformidade com a decisão exequenda, não há de ser acolhida a tese da exequente, sob pena de afronta ao princípio da imutabilidade da coisa julgada. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-26 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:11 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:11 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00856004120095010027#19-12-2013.pdf | 84,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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