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Título: | 0001827-24.2010.5.01.0202 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537083 |
Ementa: | PETROBRAS. PETROS. HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - HRA PARCELA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. REPERCUSSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Constitui-se obrigação da primeira reclamada realizar as contribuições devidas à segunda reclamada, sendo abrangidas no conceito de salário de participação todas as parcelas que sejam objeto de desconto para o INSS, incluindo-se aí a parcela em exame. Desprovimento dos recursos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-26 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:11 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018272420105010202#19-12-2013.pdf | 65,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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