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Título: | 0000117-74.2013.5.01.0036 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537082 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. NASCIMENTO DO DIREITO COM O DEFERIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PRETENDIDAS EM AÇÃO ANTERIOR. Não se verifica, in casu, a prescrição total, uma vez que o direito do autor ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial nasceu com a decisão prolatada nos autos do processo n.º 0099500-94.2006.5.01.0060, decisão esta proferida pela 4ª Turma deste E. Regional, em 10.06.2008. Desta maneira, não existe qualquer prescrição a ser declarada, seja porque o contrato de trabalho do reclamante encontra-se ainda em vigor, seja porque a presente ação foi ajuizada em 25.01.2013, portanto dentro do quinquídio do nascimento do direito autoral. Afastamento da prescrição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-26 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:10 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001177420135010036#19-12-2013.pdf | 70,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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