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Título: 0000117-74.2013.5.01.0036 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537082
Ementa: PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. NASCIMENTO DO DIREITO COM O DEFERIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PRETENDIDAS EM AÇÃO ANTERIOR. Não se verifica, in casu, a prescrição total, uma vez que o direito do autor ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial nasceu com a decisão prolatada nos autos do processo n.º 0099500-94.2006.5.01.0060, decisão esta proferida pela 4ª Turma deste E. Regional, em 10.06.2008. Desta maneira, não existe qualquer prescrição a ser declarada, seja porque o contrato de trabalho do reclamante encontra-se ainda em vigor, seja porque a presente ação foi ajuizada em 25.01.2013, portanto dentro do quinquídio do nascimento do direito autoral. Afastamento da prescrição.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-26
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:10
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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