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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:53:59-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:53:59-
Data de Publicação: 2008-01-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52931-
Título: 0142300-78.2006.5.01.0015 - DOERJ 07-01-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 3_ AA.00340.00000pt_BR
Número do Documento: 01423007820065010015pt_BR
Ementa: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO ASSEGURAR AOS LITIGANTES O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, NADA DISPÔS QUANTO À ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS EM CASO DE SUCUMBÊNCIA EM PROCESSO JUDICIAL, DE MODO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA FICOU A CARGO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTE, ASSIM, QUALQUER INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS §§ 1° DOS ARTIGOS 789 E 899 DA CLT E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ENSEJEM A SUA NÃO RECEPÇÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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