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Data de Acesso: 2012-03-22 03:52:09-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:52:09-
Data de Publicação: 2008-07-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52759-
Título: 0129200-14.2006.5.01.0223 - DOERJ 18-07-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-06-09pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 9_ AA.01432.00000pt_BR
Número do Documento: 01292001420065010223pt_BR
Ementa: CONTRATO TEMPORÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSERE- SE NA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DIRIMIR DISSIDIO INDIVIDUAL ENTRE TRABALHADOR E ENTE PÚBLICO SE HÁ CONTROVÉRSIA ACERCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INTELIGÊNCIA DA OJ N° 205, I DA SDI-I DO C.TST.pt_BR
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