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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2013-11-04 15:13:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2013-11-04 15:13:48 | - |
Data de Criação: | 2013-10-17 | - |
Data de Publicação: | 2013-10-30 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/525282 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 51/2013 | pt_BR |
Título: | 043 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Súmula | - |
Data da 1ª Republicação: | 2013-10-31 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2013-11-01 | - |
Vide Link: | 1001/524281?queryRequest=51/2013 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. | pt_BR |
Número do Documento: | 043 | pt_BR |
Ementa: | A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 43.pdf | 42,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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