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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2013-11-04 15:13:48-
Data de Disponibilização: 2013-11-04 15:13:48-
Data de Criação: 2013-10-17-
Data de Publicação: 2013-10-30-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/525282-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 51/2013pt_BR
Título: 043 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2013-10-31-
Data da 1ª Republicação: 2013-11-01-
Vide Link: 1001/524281?queryRequest=51/2013pt_BR
Corpo da Súmula: A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização.pt_BR
Número do Documento: 043pt_BR
Ementa: A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização.-
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SÚMULA Nº 43.pdf42,17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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