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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:46:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:46:01 | - |
Data de Publicação: | 2008-01-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52190 | - |
Título: | 0021101-79.2007.5.01.0007 - DOERJ 24-01-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-12-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS AREAL | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 11_ AA.01418.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00211017920075010007 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A RECLAMANTE REQUEREU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA PETIÇÃO INICIAL, REITEROU TAL PEDIDO NO PRAZO RECURSAL E JUNTOU DECLARAÇÃO NA QUAL DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, NÃO POSSUIR RECURSOS PARA ARCAR COM OS ÔNUS DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS, RESTANDO ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. DESSE MODO, AFASTA-SE A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00211017920075010007#24-01-2008.pdf | 141,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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