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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-10-17 02:43:47-
Data de Disponibilização: 2013-10-17 02:43:47-
Data de Publicação: 2013-10-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/520909-
Título: 0000005-86.2013.5.01.0204 - DOERJ 16-10-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-10-08pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumentopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000058620135010204pt_BR
Ementa: O art. 897, caput e alínea a, da CLT estabelece que cabe o recurso de agravo de petição, -no prazo de 8 (oito) dias-, -das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções- - nada além disso. Em momento algum, o art. 897, da CLT - ou qualquer outro da Consolidação das Leis do Trabalho - vincula o cabimento do recurso de agravo de petição à garantia do Juízo - como o faz, por exemplo, o art. 884, daquele mesmo Diploma Legal, ao tratar dos embargos do devedor e da impugnação do exequente. Ao negar seguimento ao agravo de petição interposto pela segunda reclamada sob o argumento de que "não há garantia do juízo", o MM Juízo a quo "confunde" os institutos de que tratam os artigos 884 e 897, ambos da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 39313650pt_BR
Aparece nas coleções:2013

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