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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:44:08-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:44:08-
Data de Publicação: 2008-06-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/52015-
Título: 0036200-32.1998.5.01.0031 - DOERJ 04-06-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-04-16pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 2_ AA.00055.00000pt_BR
Número do Documento: 00362003219985010031pt_BR
Ementa: CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DE EQUIPARAÇÃO DEVIDAS SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE LICENÇA ACIDENTARIA. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO VEDADA NA FASE EXECUTÓRIA. AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM RAZÃO DA EQUIPARAÇÃO AFIGURAM-SE DEVIDAS POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL IMPRESCRITO, INCLUSIVE AQUELE EM QUE O LIAME ESTEVE SUSPENSO POR MOTIVO DE LICENÇA ACIDENTARIA, HAJA VISTA QUE A COISA JULGADA NÃO FEZ QUALQUER LIMITAÇÃO NESSE SENTIDO, DESCABENDO A REVISÃO, NA FASE EXECUTÓRIA, DE MATÉRIA COBERTA PELO MANTO DA RES JUDICATA. APELO PATRONAL IMPROVIDO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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