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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:41:57-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:41:57-
Data de Publicação: 2008-05-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51815-
Título: 0017600-16.2006.5.01.0246 - DOERJ 15-05-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-02-12pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIMpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 7_ AA.01918.00000pt_BR
Número do Documento: 00176001620065010246pt_BR
Ementa: COOPERATIVA - VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. NOS TERMOS DO ARTIGO 442 DA CLT NÃO HÁ VINCULO DE EMPREGO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO - DESDE QUE NÃO ESTEJAM PRESENTES OS INGREDIENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. CASO CONTRÁRIO, PREVALECE A RELAÇÃO DE FATO, QUAL SEJA DE EMPREGO, INDEPENDENTEMENTE DO TÍTULO QUE ELA TENFJA - SEJA COOPERATIVA OU QUALQUER OUTRO RÓTULO QUE VISE, NA REALIDADE, MASCARAR UMA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA, DEVENDO, NO CASO, O MUNICÍPIO RESPONDER DE FORMA SUBSIDIÁRIA, NÃO SE APLICANDO, NO CASO, A REGRA DO ART. 71 DA LEI 8.666/93, INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 331,IV, TST.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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