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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:40:34-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:40:34-
Data de Publicação: 2008-06-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51696-
Título: 0092100-22.2007.5.01.0051 - DOERJ 06-06-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALBERTO FORTES GILpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 2_ AA.02149.00000pt_BR
Número do Documento: 00921002220075010051pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. PARA QUE O EMPREGADO BANCÁRIO SEJA ENQUADRADO NO § 2º, DO ART. 224, DA CLT NÃO BASTA QUE HAJA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE A 1/3 DO SALÁRIO, OU QUE O CARGO OCUPADO TENHA UMA DAS DENOMINAÇÕES CONSTANTES DO REFERIDO ARTIGO. O QUE IMPORTA É QUE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS INDIQUEM A EXISTÊNCIA DE CARGO DE CONFIANÇA.pt_BR
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