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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:40:34 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:40:34 | - |
Data de Publicação: | 2008-06-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51696 | - |
Título: | 0092100-22.2007.5.01.0051 - DOERJ 06-06-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-05-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBERTO FORTES GIL | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 2_ AA.02149.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00921002220075010051 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. PARA QUE O EMPREGADO BANCÁRIO SEJA ENQUADRADO NO § 2º, DO ART. 224, DA CLT NÃO BASTA QUE HAJA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE A 1/3 DO SALÁRIO, OU QUE O CARGO OCUPADO TENHA UMA DAS DENOMINAÇÕES CONSTANTES DO REFERIDO ARTIGO. O QUE IMPORTA É QUE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS INDIQUEM A EXISTÊNCIA DE CARGO DE CONFIANÇA. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00921002220075010051#06-06-2008.pdf | 407,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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