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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:39:53-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:39:53-
Data de Publicação: 2008-01-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51636-
Título: 0016600-93.2005.5.01.0026 - DOERJ 31-01-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 15_ AA.02105.00000pt_BR
Número do Documento: 00166009320055010026pt_BR
Ementa: A MULTA PECUNIÁRIA DO ART. 475-J DO CPC GOZA DE APLICAÇÃO IMEDIATA PORQUE EXISTE LACUNA NO TEXTO CONSOLIDADO SOBRE PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SENDO AINDA COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O PROCESSO LABORAL, DESDE QUE, POR ÓBVIO, SEJA O DEVEDOR JÁ ASSIM INTIMADO DA SENTENÇA QUE CONTENHA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA LÍQUIDA OU DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO, TAL COMO OBSERVADO ÀS FLS. 250.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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