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Título: 0003100-65.2006.5.01.0012 - DOERJ 25-04-2008
Data de Publicação: 25/04/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51535
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA N° 331 DO C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-04-07
Data de Acesso: 2012-03-22 03:38:46
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:38:46
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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