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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:38:16-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:38:16-
Data de Publicação: 2008-04-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51489-
Título: 0185801-12.2006.5.01.0491 - DOERJ 17-04-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-04-02pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 8_ AA.02027.00000pt_BR
Número do Documento: 01858011220065010491pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A CARTA MAGNA RESERVOU AOS JURISDICIONADOS O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUANDO DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (ARTIGO 5°, LXXIV). EM FACE DA DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA ACOSTADA AOS AUTOS, NOS TERMOS DA LEI 7.115/83, A OBREIRA FAZ JUS À ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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