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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:37:22 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:37:22 | - |
Data de Publicação: | 2008-05-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51407 | - |
Título: | 0062700-21.2002.5.01.0541 - DOERJ 06-05-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-04-16 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 2_ AA.02028.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00627002120025010541 | pt_BR |
Ementa: | ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DOENÇA PROFISSIONAL - NÃO CONSTATADO O NEXO CAUSAI ENTRE AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E A DOENÇA A QUE FOI ACOMETIDO O EMPREGADO, MÁXIME QUANDO NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO HOUVE QUALQUER PERIODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, È INDEVIDA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/1991. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00627002120025010541#06-05-2008.pdf | 118,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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