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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:37:22-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:37:22-
Data de Publicação: 2008-05-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51407-
Título: 0062700-21.2002.5.01.0541 - DOERJ 06-05-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-04-16pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 2_ AA.02028.00000pt_BR
Número do Documento: 00627002120025010541pt_BR
Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DOENÇA PROFISSIONAL - NÃO CONSTATADO O NEXO CAUSAI ENTRE AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E A DOENÇA A QUE FOI ACOMETIDO O EMPREGADO, MÁXIME QUANDO NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO HOUVE QUALQUER PERIODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, È INDEVIDA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/1991.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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